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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1264, de 17 de dezembro de 2003

Nº 1264/2003

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 10283/030;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Agronômica, com sede no município de Agronômica, o veículo Marca Fiat, Modelo Uno, Placa MAW-3739, ano de fabricação 1993 e chassi no 9BD146000P5065689.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 1271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

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