Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.263, de 22 de novembro de 2012

Nº 1263/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo DEINFRA nº 6263/2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-477 situado em área densamente urbanizada e populacional do centro urbano do Município de Benedito Novo, com extensão de 1,54 km, com início no Km 175+880 (coordenadas: S 26º 46’ 42,74” e W 49º 21’ 57,53”) e final no Entroncamento com o Beco Agnes Kretzchmar, no Km 177+40, coordenadas: S 26º 47’ 26,30” e W 49º 21’ 38,79”), no Município de Benedito Novo.
Art. 2.
O início e o final da área a que se refere o art. 1º, localizada dentro do perímetro urbano, conforme prevê lei do Município de Benedito Novo, corresponde respectivamente ao final e ao início da jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) relativamente à Rodovia SC-477.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Valdir Vital Cobalchini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.