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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1262, de 26 de maio de 2000

Nº 1262/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Educação Profissional, Ensino Superior e Pós-Graduação nos estabelecimentos abaixo relacionados:
IEducação Profissional:

Centro de Tecnologia do Mobiliário – SENAI, Curso Técnico de Eletromecânica, município de São Bento do Sul – Parecer nº 91/CEE, de 25 de abril de 2000.

IICurso Superior:

Universidade do Contestado – UnC, Curso de Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, fora de sede, município de Irani – Parecer nº 97/CEE, de 25 de abril de 2000.

IIIPós-Graduação:
a)Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Psicologia e Saúde Mental, município de Jaraguá do Sul – Parecer nº 104/CEE, de 2 de maio de 2000.
b)Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Planejamento, Execução e Avaliação de Políticas e Serviços Sociais – Parecer nº 105/CEE, de 2 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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