Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1262, de 26 de maio de 2000
Nº 1262/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Centro de Tecnologia do Mobiliário – SENAI, Curso Técnico de Eletromecânica, município de São Bento do Sul – Parecer nº 91/CEE, de 25 de abril de 2000.
Universidade do Contestado – UnC, Curso de Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, fora de sede, município de Irani – Parecer nº 97/CEE, de 25 de abril de 2000.
Florianópolis, 26 de maio de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado