Santa Catarina
DECRETO Nº 1.262, de 22 de novembro de 2012
Nº 1262/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
D E C R E T A:
Rodovia
Trecho
Faixa de domínio -
largura em
metros
Extensão em metros
SC-401
Início SC-401/interseção SC-405 até a nova área Terminal do Aeroporto Internacional Hercílio Luz
80
7.968,51
Florianópolis, 22 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini