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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1261, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1261/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o pagamento da conversão da licença-prêmio.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Decreto nºs 29.198, de 3 de junho de 1986, 30.255, de 8 de setembro de 1986 e 30.270, de 9 setembro de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O pagamento da conversão em dinheiro da licença-prêmio será efetuado conforme cronograma constante da Tabela Única, parte integrante deste Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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(Decreto nº 1.261 de 30 de dezembro de 1987)

EM DINHEIRO DA LICENÇA-PRÊMIO

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FINAL DE NÚMERO DE MATRÍCULA

0-1

2-3

4-5

6-7

8-9

março

abril

maio

Junho

julho

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