Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1261, de 30 de dezembro de 1987
Nº 1261/1987
Dispõe sobre o pagamento da conversão da licença-prêmio.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Decreto nºs 29.198, de 3 de junho de 1986, 30.255, de 8 de setembro de 1986 e 30.270, de 9 setembro de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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(Decreto nº 1.261 de 30 de dezembro de 1987)
EM DINHEIRO DA LICENÇA-PRÊMIO
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FINAL DE NÚMERO DE MATRÍCULA
0-1
2-3
4-5
6-7
8-9
março
abril
maio
Junho
julho
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