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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1261, de 26 de maio de 2000

Nº 1261/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 111, de 9 de maio de 2000, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 23, de 9 de maio de 2000, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Regular, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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