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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1260, de 8 de agosto de 2017

Nº 1260/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 3.864 no RICMS/SC-01.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12217/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.864 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ......................................................................................

...................................................................................................

XXXIV - .....................................................................................

a)...............................................................................................

...................................................................................................

3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 0,7% (sete décimos por cento); ou

b)...............................................................................................

...................................................................................................

3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 1% (um por cento);

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2017.

Florianópolis, 8 de agosto de 2017.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda

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