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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1260, de 26 de maio de 2000

Nº 1260/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Colégio Estadual Professora Adelina Régis, município de Videira – Parecer nº 92/00 e Resolução nº 16/00 do Conselho Estadual de Educação.
b)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville – Parecer nº 93/00 e Resolução nº 17/00 do Conselho Estadual de Educação.
c)Colégio Estadual Professor Custódio de Campos, município de Xaxim – Parecer nº 99/00 e Resolução nº 20/00 do Conselho Estadual de Educação.
d)Colégio Estadual Frei Evaristo, município de Iomerê – Parecer nº 107/00 e Resolução nº 22/00 do Conselho Estadual de Educação.
IIEducação Profissional:
a)Centro de Eletrometalmecânica, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, município de Joinville, Curso Técnico de Automobilística – Parecer nº 94/00 e Resolução nº 18/00 do Conselho Estadual de Educação.
b)Colégio Estadual Professora Maria Paula Feres, município de Mafra, Curso Técnico de Informática – Parecer nº 100/00 e Resolução nº 21/00 do Conselho Estadual de Educação.
IIIEnsino Superior:
a)Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de São Miguel d’Oeste, Curso de Letras – Habilitação Português/Espanhol e respectivas literaturas – Parecer nº 98/00 e Resolução nº 19/00 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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