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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.260, de 20 de novembro de 2012

Nº 1260/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 3.754, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° A partir da data de 31 de dezembro de 2014, a FATMA não aceitará, para qualquer fim, documentos, laudos, certificados de análises, pareceres ou relatórios provenientes de laboratórios por ela não reconhecidos.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

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