Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 126, de 08 de abril de 1999
Nº 126/1999
Veda a programação de realização de quaisquer despesas sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, combinado com o artigo 12, da Lei no 11.071, de 30 de dezembro de 1998,
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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