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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1259, de 8 de agosto de 2017

Nº 1259/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.863 no RICMS/SC-01.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12219/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.863 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 9ºPara efeitos deste artigo, considera-se estabelecimento abatedor aquele que efetua o abate diretamente em suas dependências e também, mediante concessão de regime especial feita pelo Diretor de Administração Tributária, aquele que efetua o abate em estabelecimento de terceiros.
§ 10ºO regime especial previsto no § 9º deste artigo:
Iaplica-se ao estabelecimento abatedor que efetua o abate em estabelecimento de terceiros, desde que os animais abatidos tenham sido produzidos neste Estado; e
IIdeve considerar a relevância social do estabelecimento abatedor e o processo de industrialização subsequente, que deve ser realizado neste Estado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.

Florianópolis, 8 de agosto de 2017.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda

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