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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1259, de 26 de maio de 2000

Nº 1259/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 106, de 2 de maio de 2000, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Instrução Normativa nº 001, de 2 de maio de 2000, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece requisitos a serem considerados para o efeito de enquadramento, nos processos de autorização de funcionamento, acompanhamento, avaliação e de reconhecimento de Cursos de Graduação em Odontologia das Instituições de Ensino Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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