Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1258, de 8 de agosto de 2017
Nº 1258/2017
Introduz a Alteração 3.862 no RICMS/SC-01.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12034/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.862 – O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 8 de agosto de 2017.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda