Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1258, de 26 de maio de 2000

Nº 1258/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 87, de 18 de abril de 2000, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 15 de 18 de abril de 2000, do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e adota outras providências.
Art. 2.
Ficam revogadas as Resoluções nº 03/77, 02/86, 23/93, 09/95, 14/95, 13/96, 27/97, 34/97, 59/97, 26/98 e 42/98; e, no que se refere à Educação Superior, parcialmente, a Resolução nº 55/97, todas do Conselho Estadual de Educação, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo