Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12574, de 5 de novembro de 1980
Nº 12574/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.120, de 24 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Orleans, um terreno, localizado no distrito de Pindotiba, com 300,00m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 596, de 05 de setembro de 1980, onde se encontra implantado o Posto de Saúde.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado