Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12571, de 5 de novembro de 1980
Nº 12571/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.653, de 02 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Nigar Manoel Puhl e sua mulher, uma área de terras medindo 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Palmitos, onde se encontra construída a E.I. Caitetú.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 40,00m; ao sul, com terras dos doadores, 40,00m; ao leste, com terras da Comunidade Católica, 30,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 30,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado