Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1257, de 26 de abril de 2021
Nº 1257/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3925/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.285 – O art. 25 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
................................................................................................... O valor do ICMS de que tratam as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso I do caput do art. 25 deste Anexo a ser ressarcido mensalmente será a soma dos valores calculados para cada item de mercadoria.
..........................................................................................” (NR)
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.286 – O art. 25-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. ..................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.287– O art. 25-B do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-B. ..................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 26 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda