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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12569, de 5 de novembro de 1980

Nº 12569/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.927, de 15 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.152, de 22 de maio de 1974, onde se encontra construída a E.I. Santa Leocádia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de José Balabuch, 50,00m; ao sul, com rua sem denominação, 20,00m; ao leste, com terras de Alberto Wossgrau, 20,00m; ao oeste, com terras de Emília Aguiar, 50,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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