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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12568, de 5 de novembro de 1980

Nº 12568/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.712, de 17 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense – LADESC, uma área de terras com 1.503,53m² (hum mil quinhentos e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados), desmembrável de porção maior, localizada no Bairro da Trindade, nesta Capital.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 41,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 49,74m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 30,38m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 37,32m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela LADESC, para a construção da Creche Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 3.
- Em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança de finalidade da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido, a área reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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