Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1254, de 1 de agosto de 2017
Nº 1254/2017
ALTERAÇÃO 3.858 – O art. 55 do Regulamento passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 55. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.859 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.860 – O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 23. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.861 – O art. 30-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 30-B. ..................................................................................
Introduz as Alterações 3.858 a 3.861 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11534/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda