Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1253, de 24 de agosto de 1976
Nº 1253/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09609, de 16 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, áreas de terras com cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 145, de 20 de novembro de 1971, destinadas à construção da Delegacia e Cadeia Pública, daquela cidade.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo se encontram localizados sobre os lotes urbanos n°s 312 e 313, situados à Rua Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua América.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado