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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1252, de 24 de agosto de 1976

Nº 1252/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03668, de 24 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de João Manoel Ferreira e sua mulher, uma área de terras com cerca de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), e de Paulo João Ferreira e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 300m² (trezentos metros quadrados), ambas situadas no Município de Biguaçu, onde se acha construída a EE. RR. Professora Duarte Silva e Souza.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Maria Custódia Livramente; ao oeste, com uma estrada. O segundo – ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras do Governo do Estado; ao oeste, com terras de João Vencesleu Farias.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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