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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1251, de 4 de abril de 2008

Nº 1251/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, nesta madrugada, do pintor catarinense Senhor WILLY ALFREDO ZUMBLICK, ocorrido no município de Tubarão;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida artística;

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Considerando a votação popular realizada em 2000 quando foi apontado como um dos catarinenses mais ilustres do século 20;

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Considerando sua produção que ultrapassa 5.000 (cinco mil) obras, espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, dezenas delas expostas no museu que leva seu nome no município de Tubarão;

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Considerando que, como artista e cidadão exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 4 de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor WILLY ALFREDO ZUMBLICK.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de abril de 2008.

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Governador do Estado

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