Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1251, de 22 de abril de 2021

Nº 1251/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3290/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.282 – O art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 8º............................................................................................

...................................................................................................

IIIo bem importado permaneça no ativo imobilizado do importador até que se complete o pagamento do valor integral do imposto devido no desembaraço aduaneiro.

...................................................................................................

§ 25ºNa hipótese do inciso III do § 8º deste artigo, deverá ser recolhido o imposto no caso de alienação do bem ou sua transferência para uso em outra unidade da Federação, em montante proporcional ao número de meses restantes para encerramento do período previsto para se completar o pagamento do imposto, contado a partir do mês da ocorrência da alienação ou sua transferência.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO MACANHÃO

Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.