Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1250, de 22 de abril de 2021
Nº 1250/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2864/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.273 – O art. 414 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 414. ....................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 22 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda