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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 125, de 22 de março de 2007

Nº 125/2007

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Cria o Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí, com sede no município de Blumenau, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica criado o Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CPMAVI), com sede no município de Blumenau, tendo como circunscrição as áreas do 10º e 13º Batalhões de Polícia Militar e da Guarnição Especial de Polícia Militar de Brusque.

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Art. 2.
Ao Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.

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Art. 3.
A Estrutura Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.

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Art. 4.
Em decorrência deste Decreto, a circunscrição do Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI), com sede no município de Balneário Camboriú, passa compreender as áreas do 1º e 12º Batalhões de Polícia Militar.

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Art. 5.
O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de março de 2007

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