Santa Catarina
DECRETO Nº 125, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Nº 125/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 5º A utilização do transporte aéreo do Gabinete do Governador, por meio de suas aeronaves, se dará mediante autorização expedida pelo titular da Secretaria de Estado da Casa Civil ou da Secretaria Executiva da Casa Militar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo.
Florianópolis, 16 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa