Santa Catarina
DECRETO Nº 1.249, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1249/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18914/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000039
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03001 0926 006780 Administração de pessoal inativo e encargos - TJ
227.592.875
21.259.796
206.333.079
03091 0929 014034 Desenvolvimento de políticas socioambientais - FRJ
4.256.441
150.000
4.106.441
03091 0932 015722 Aprimoramento Tecnológico - FRJ
2.887.867
500.000
2.387.867
Total
234.737.183
21.909.796
212.827.387
Recursos provenientes de excesso de arrecadação
2.091.188
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
03001 0926 012930 Administração extraquadro e serviços terceirizados - TJ
95.178.396
21.259.796
116.438.192
03091 0929 016105 Garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes - FRJ
40.000
150.000
190.000
03091 0932 015042 Governança e gestão de TI - FRJ
10.371.464
500.000
10.871.464
03091 0929 014267 Prestação de Assistência Judiciária Gratuita - FRJ
313.736.134
2.091.188
315.827.322
Total
419.325.994
24.000.984
443.326.978