Santa Catarina
DECRETO Nº 1.248, de 20 de novembro de 2012
Nº 1248/2012
Introduz as Alterações 3.115 a 3.119 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.115 – O inciso XXXVIII do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
....................................................................................
XXXVIII - saídas de maionese, classificada na NCM 21.03, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais indicados a seguir, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria, observado o disposto no § 34 deste artigo (Lei 10.297/96, art. 43):
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.116 – O § 4º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.117 – O art. 206 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“Art. 206. ...................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.118 – O art. 3º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
“Art. 3º. ......................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.119 – O art. 50 do Anexo 5 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 50. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa