Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1246, de 24 de agosto de 1976
Nº 1246/1976
Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10056, de 27 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Irineu Viero e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.680 m² (hum mil seiscentos e oito metros quadrados), de Reinaldo Zeizer e sua mulher, uma área de terras com 4.224 m² (quatro mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados) e de Jandir Clausen e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 4.487 m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situadas no Município de Porto União, destinadas à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte, com a rua Gunter Siebanaicher; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer; ao leste, com terras de Jandir Clausen; ao oeste, com à Avenida Francisco Piluski, O segundo – ao norte, com terras de Jandir Clausen; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com à Avenida Francisco Piluski. O terceiro – ao norte, com a rua Gunter Siebanaicher; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Irineu Viero.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado