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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1245, de 24 de agosto de 1976

Nº 1245/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza transferência de área de terras situada no Município de Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo n° 19.801, de 29 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida da Secretaria da Educação para à Secretaria da Saúde, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Jacinto Machado, destinada à construção de uma unidade sanitária naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se encontra cadastrado sob n° 890, na Divisão do Patrimônio do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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