Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12431, de 21 de outubro de 1980
Nº 12431/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.057, de 16 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Carbonífera de Urussanga, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Urussanga, onde se encontra construída a E.I. Segunda Linha Cocal.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado