Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12430, de 21 de outubro de 1980
Nº 12430/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.134, de 28 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Rudi Oscar Beckhauser e sua mulher, uma área de terras medindo 3.001,27m² (três mil e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), situada no Município de São Francisco do Sul, onde se encontra construída a E.I. João Dias.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Companhia Carbonífera Catarinense S/A, 67,57m; ao sul, com rua sem denominação, 53,47m; ao leste, com terras de Ruma – Adm. e Com. de Imóveis Ltda, 45,20m; ao oeste, com a estrada do Forte Marechal Luz, 55,56m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado