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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1242, de 1 de abril de 2008

Nº 1242/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, nesta manhã, do economista e ex-deputado Senhor PEDRO PAULO HINGS COLIN, ocorrido nos Estados Unidos da América;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville (1959-1963), Deputado Estadual (1968-1970), Deputado Federal (1971-1983), Diretor-Presidente da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade, membro do Conselho das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC (2003-2005) e desde 2003 exercia o cargo de Presidente da BESCOR - BESC S. A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens;

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Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

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Considerando que, cidadão, chefe de família, homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 1º de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor PEDRO PAULO HINGS COLIN.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de abril de 2008.

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Governador do Estado

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