Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de sede da Escola Nova Geração, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Assistencial e Educacional Cristã, que passa a se localizar na Rua Monsenhor Gercino, nº 384, Bairro Itaum, Município de Joinville, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 022, aprovado em 24/04/2017;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental Carlos Armando Paludo, Município de Seara, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE nº 023, aprovado em 15/05/2017;
IIIaprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica Professora Jurema Savi Milanez que passa a se localizar na Rua Santo Ângelo, nº 205, complemento Z-01 S-02 Q-37 L-05 a 09, Bairro Centro, Município de Quilombo, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE nº 024, aprovado em 15/05/2017;
IVaprovar a mudança de sede/endereço do Centro de Ensino Técnico Visão (CETÉVI), pertencente à rede particular de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Técnico Visão Ltda. ME (CETÉVI), que oferta o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, anteriormente localizado na Rua Vidal Ramos, nº 109, Sala 39, Bairro Centro, passando a funcionar, na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 1.315, Sala 201, Bairro Centro, Município de Tubarão, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 027, aprovado em 15/05/2017;
Vprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 347 e da Resolução CEE/SC nº 213, ambos de 10 de dezembro de 2013, homologados pelo Decreto estadual nº 2.125, publicado no Diário Oficial do Estado nº 19.792, de 4 de abril de 2014, que concedeu o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 060 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 16/05/2017;
VIreconhecer o Curso de Bacharelado em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 061 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 16/05/2017;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, ofertado pela Faculdade Municipal da Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 062 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 16/05/2017;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Produção de Modas, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado em 16/05/2017;
IXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 16/05/2017;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 065, aprovado em 16/05/2017;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 066, aprovado em 16/05/2017;
XIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 067, aprovado em 16/05/2017;
XIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 068, aprovado em 16/05/2017; e
XIVfazer cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 28/2008 do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) com a desativação imediata do Curso Técnico em Radiologia, do Instituto Filadélfia, Município de Indaial, iniciado em 2017, com base no Parecer CEE/SC nº 069, aprovado em 16/05/2017.