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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1240, de 25 de maio de 2000

Nº 1240/2000

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 2586/002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do município de Tubarão, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 608, tipo Micro-ônibus, placa LWV-9145, ano de fabricação 1980, chassi nº 30830411509698.
Parágrafo únicoO referido veículo pertencia à frota da Fundação Catarinense de Educação Especial e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.382, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1999, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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