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Santa Catarina

DECRETO Nº 124, DE 8 DE MAIO DE 2023

Nº 124/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 2599/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2022, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que institui convênio especial com associações, entidades sindicais e outras legalmente constituídas ou de representação de classe e de segmentos econômicos sem fins lucrativos, autarquias interestaduais, sociedades de economia mista ou empresas públicas para comercialização dos dados cadastrais da JUCESC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço

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