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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12388, de 17 de outubro de 1980

Nº 12388/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.542, de 13 de março de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A – EMPASC, uma área de terras com 19.017,82m² (dezenove mil dezessete metros e oitenta e dois centímetros quadrados), desmembrável de porção maior, situada em Itacorobi, nesta Capital.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº 10.311, no livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina, 102,26m; ao sul, com a estrada do Porto, 113,26m; ao leste, com terras da Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina – ACARESC, 173,08m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 231,09m.
Art. 2.
- O valor do terreno será creditado pela EMPASC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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