Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12381, de 16 de outubro de 1980
Nº 12381/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra a, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de Santa Catarina, uma área de terras com 21.849,2550 m², situada na cidade de Joinville, e destinada à construção de uma cozinha industrial e demais instalações do interesse do donatário.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com a Rua Arno W. Döhler, onde mede 140,00 m; fundos, com a Rua Professor Schützler, com 141,50 m; lado direito, com 158,20 m, com terras de Emílio Schmidt e Waldemiro Welter; lado esquerdo, com 162,80 m, com terras do doador, Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 2.
- O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se o donatário, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3.
- A presente alienação será precedida de avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.
Art. 4.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado