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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.236, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1236/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e parcialmente os Cursos Técnicos de Nível Médio em Alimentos, Leite e Derivados, Eixo Tecnológico em Produção Alimentar, e Informática, Eixo Informação e Comunicação, ofertado pelo NIC Cursos, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 665, sala 01, Centro, Município de Maravilha, rede privada de ensino, mantido pelo GCS Cursos Técnicos Ltda., com sede no Município de Maravilha, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 102, aprovado em 08/09/2025;
IIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, a ser ofertado nas formas concomitante, subsequente e integrado ao Ensino Médio, na modalidade presencial, no Colégio da Univille, localizado na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 298, aprovado em 08/09/2025;
IIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser ofertado nas formas concomitante, subsequente e integrado ao Ensino Médio, na modalidade presencial, no Colégio da Univille, localizado na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado em 08/09/2025;
IVautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, ofertado na Skribas Educacional - Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, localizada na Rua Amazonas, nº 435, Centro, Município de Jaraguá do Sul, mantida pela Chiodini e Bastos Serviços Educacionais Ltda., com sede no Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 300, aprovado em 08/09/2025;
Vautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Inovi, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Infantil Tia Lucimar Ltda. ME, com sede no Município de Braço do Norte, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado em 08/09/2025;
VIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Adventista de Chapecó, Município de Chapecó, rede privada de ensino, mantido por Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, com sede no Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 302/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 302, aprovado em 08/09/2025;
VIIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Exponencial, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Exponencial Ltda., com sede no Município de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 303/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 303, aprovado em 08/09/2025;
VIIIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio CEM, rede privada de ensino, mantido pela Cooperativa de Trabalho Magna, com sede no Município de Concórdia, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 304/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 304, aprovado em 08/09/2025;
IXcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Madre Francisca Lampel, situado na Rua São Pedro, nº 125, Centro, Município de Gaspar, rede privada de ensino, mantido por Sociedade de Educação e Promoção Social Imac Conceição, com sede no Município de Araraquara/SP, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 305/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 305, aprovado em 08/09/2025;
Xreconhecer o Curso de Licenciatura em Educação Especial, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado no Campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, oferecido por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES), pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 306 e na Resolução CEE/SC nº 46, aprovados em 09/09/2025;
XIdenegar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Amaré, rede privada de ensino, mantida por Associação Waldorf Garopaba Rudolf Steiner, com sede no Município de Garopaba, com base no Parecer CEE/SC nº 308, aprovado em 09/09/2025;
XIIautorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Universitário UNIFEBE, mantido por Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com validade pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 309, aprovado em 09/09/2025; e
XIIIautorizar o funcionamento de polos de apoio presencial nos Municípios de Blumenau, na Rua Dois de Setembro, nº 3.048, 1º andar, Bairro Itoupava Norte, e de Pomerode, na Rua Arno Weege, nº 89, salas 07 e 08, Centro, para a oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio abaixo relacionados, nas formas concomitante e subsequente, ofertados pelo CEFE EDUCA, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda., localizado no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 311, aprovado em 09/09/2025:
a)Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design;
b)Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer; e
c)Administração, Logística, Marketing, Recursos Humanos e Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 180332/2025,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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