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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1235, de 11 de outubro de 1996

Nº 1235/1996

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Transfere para a administração da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, imóvel destinado a construção de organização policial militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica transferida para a administração da Polícia Militar, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 32.707,93 m2, sem benfeitorias, situada no município de Florianópolis, dividida em duas partes da seguinte forma:

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Ium terreno, situado na Trindade, 4º Sub-distrito desta Capital, com área de 20.419,16 m2, matriculado sob nº 19.449, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e possui as seguintes medidas e confrontações: tem início na estação OOA, com o rumo de 80º22’42”SO e distância de 205,01 m, extremado com a Igreja Assembléia de Deus, Turgino Antunes de Oliveira, Francisco Monteiro dos Santos e Odemar Andrade, até encontrar a estação “F”, desta segue com o ângulo interno de 84º32’18”, rumo 15º05’00”NE e distância de 99,15 m, extremando com a Polícia Militar, até encontrar a estação “C”, desta segue com o ângulo interno de 95º17’23”, rumo de 80º12’28”NE, distância de 209,98 m extremando com terras de Cézar Teixeira, Maria das Graças e João Furtado, até encontrar a estação “OOB”, desta segue-se com o ângulo interno de 81º49’04”, rumo de 17º58’28”NO e distância de 99,13 m, extremando com a Avenida Beira Mar Norte, até encontrar a estação OOA, limite inicial desta descrição que com o ângulo de 98º21’l0”, efetuou-se o fechamento desta poligonal;
IIum terreno, situado na Trindade, 4º Sub-distrito desta Capital, com área de 12.288,77 m, matriculado sob nº 34.947 Fls 80V Lv 15 Fls 1310, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e possui as seguintes medidas e confrontações: Frente - Oeste com o lado ímpar da Rua Lauro Linhares em duas linhas sendo uma com 61,92 m e a outra com 39,82 m; Fundos - Leste em 96,30 m com terras do Estado de Santa Catarina; Lado Direito - Norte em duas linhas sendo uma com 75,38 m e a outra 31,89 m com terras pertencentes a Brognoli Imóveis; Aristides C. dos Passos; João A. Lopes; João A. Ramos: Bento P. Pires; Eduardo J. Vardange; Natalino Vieira e lzabel D. da Silva; Lado esquerdo - Sul em 143,40 m com terras de Francisco c. Lajus; Luiz Bento Barbi; Nelson Able; Murilo Teixeira; Milton C. Della Giustina; Agenor Fraga; Mário Vieira; Wanderlei Amorim e João C. Furtado e dista o imóvel usucapiendo no seu lado esquerdo a 6,00 m da casa nº 251 de propriedade de Sr. Francisco C. Lajus.

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Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto, destina-se especialmente à construção, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e uma Seção de Combate à Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado.

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Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Administração encarregada de efetuar os lançamentos decorrentes do presente Decreto no controle do patrimônio de bens do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de outubro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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