Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1234, de 30 de dezembro de 1987
Nº 1234/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo como disposto no artigo 1º parágrafo único, da Lei nº 5.704 de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.602 de 13 de junho de 1987,
DECRETA:
Ao norte: com lote colonial nº 13, com 12,00 m;
Ao sul: com a fração 12-B do lote colonial 12-B com 32,65 m;
Ao leste: com a fração 12-B do lote colonial 12-B, com 80,30 m;
Ao oeste: com a estrada municipal, com 79,65 m.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.