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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1233, de 29 de dezembro de 1987

Nº 1233/1987

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Altera o Decreto nº 224, de 3 de maio de 1972.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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Art. 1.
- O artigo 2o, item I, nº 2, do Decreto nº 224, de 3 de maio de 1972, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 2º - .................................................................................................................................

I....................................................................................................................................

1 - ....................................................................................................................................

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2 - O valor apurado, a título de indenização por despesas de mudança, pela fórmula (19 + 0,07 x d) x OTN onde “d” representa a distância percorrida, em quilômetros, conforme estabelecido no mapa rodoviário estadual, versão 1987”.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1987.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 14.888, de 24 de agosto de 1981 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1987

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