Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1233, de 29 de dezembro de 1987
Nº 1233/1987
Altera o Decreto nº 224, de 3 de maio de 1972.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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“Art. 2º - .................................................................................................................................
1 - ....................................................................................................................................
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2 - O valor apurado, a título de indenização por despesas de mudança, pela fórmula (19 + 0,07 x d) x OTN onde “d” representa a distância percorrida, em quilômetros, conforme estabelecido no mapa rodoviário estadual, versão 1987”.
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Florianópolis, 29 de dezembro de 1987
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