Santa Catarina
DECRETO Nº 1.233, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1233/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 22425/2025,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
“Art. 11. As escolas contempladas com o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares contarão com 1 (um) Militar de Gestão Escolar, que poderá ser oficial ou praça com graduação de 1º Sargento ou Subtenente, independentemente do número de estudantes matriculados, e com monitores militares estaduais, que são praças da reserva remunerada da PMSC ou do CBMSC, cuja quantidade será definida de acordo com os seguintes critérios:
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina