Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12327, de 8 de outubro de 1980
Nº 12327/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.934, de 12 de junho de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar os bens imóveis, localizados na cidade de Jaraguá do Sul, abaixo discriminados:
Iterreno com 15.262,05m² (quinze mil duzentos e sessenta e dois metros e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº 6.037, no livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis;
IIterreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob nº 6.038, no livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A alienação será precedida de avaliação e demais exigências, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda ou autoridade delegada.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado