Santa Catarina
DECRETO Nº 1.232, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1232/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 41-F da Lei Complementar nº 741, 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SETUR 630/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CATIANE DOS SANTOS MONTEIRO SEIF
Secretária de Estado do Turismo
(Republicado por Incorreção)