Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12309, de 2 de outubro de 1980
Nº 12309/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.699, de 30 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gustavo Coninck Sobrinho, por permuta, uma área de terras com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), oferecendo em contrapartida, dois terrenos medindo, respectivamente, 6.824,00m² (seis mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), e 224,58m² (duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), todos localizados na cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão matriculados sob números 5.412, às fls. 109, do livro 3-B; 1.181, R/6 e 3.130, R/2, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, com a rua Dom Bosco, 60,00m; fundos, com terras de Gustavo Coninck Sobrinho, 60,00m; de um lado, com terras de Gustavo Coninck Sobrinho, 51,00m; de outro lado, com terras de Gustavo Coninck Sobrinho, 51,00m. O segundo – frente, com a BR-470 e com o Posto de Encontro Ltda, 61,20m; fundos, com terras de Leopoldo Vicente, 67,60m; de um lado, com terras de Nibert Westphal, 106,00m; de outro lado, com a rua Rodeio, 106,00m. O terceiro – frente, com a rua 7 de Setembro, 11,40m; fundos, com terras de Nelson Morro, 11,40m; de um lado, com terras de Naci Rubia Probst, 19,70m; de outro lado, com uma Servidão de uso comum, 19,70m.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado