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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12307, de 2 de outubro de 1980

Nº 12307/1980

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Institui o “Prêmio Cruz e Sousa”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o “Prêmio Cruz e Sousa” com o objetivo de incentivar e estimular a criatividade e a produção literária.

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Art. 2.
- O “Prêmio Cruz e Sousa” será concedido mediante concurso bienal, na forma do que for estabelecido em regulamento, baixado por ato da Comissão Coordenadora.

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Art. 3º - Poderão concorrer ao prêmio instituído por este Decreto, brasileiros natos ou naturalizados, residentes no País ou no exterior.

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Art. 4.
- O “Prêmio Cruz e Sousa” será concedido, mediante a fixação de valores da moeda corrente, para o 1º e 2º lugares e prêmio especial para autor catarinense.

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§ 1º- Além dos prêmios em dinheiro de que trata este artigo, os autores classificados poderão receber troféus com a efígie do poeta Cruz e Sousa.

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§ 2º- É vedada a concessão acumulada do prêmio especial para autor catarinense com um dos dois outros prêmios previstos neste artigo.

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Art. 5.
- Integram a Comissão Coordenadora do “Prêmio Cruz e Sousa” o Secretário Extraordinário de Comunicação Social, seu Presidente, o Secretário Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e o Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.

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Parágrafo único- A Comissão Coordenadora poderá criar subcomissões para tratar de assuntos ou atividades específicas.

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Art. 6.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta do orçamento da Fundação Catarinense de Cultura.

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Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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