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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12298, de 2 de outubro de 1980

Nº 12298/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, uma área de terras com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 508/80, de 16 de junho de 1980, destinada à construção de uma Unidade Sanitária Integrada.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Norte, 29 metros, fazendo frente com a BR-470, Km 178; Sul, 44 metros, confrontando com terras da “Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke”; Leste, 52 metros, com terras de Dietrich Storn; e Oeste, 58 metros, com terras da “Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke”.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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