Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12297, de 2 de outubro de 1980
Nº 12297/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área de terras com 625,60 m² (seiscentos e vinte e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 952, de 02 de maio de 1980, destinada à construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: na frente, ao Sul, com terras da doadora, em 11,70 metros, e Werner Treitinger, em 12,50 metros; fundos, ao Norte, com terras das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, em 24,50 metros; lado esquerdo, ao Leste, com terras de Alice Franke, em 23,25 metros; lado direito, ao Oeste, com terras de Hildegard Schmolz, em 12,00 metros, e Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, em 10,90 metros.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado